TRT declara nulo processo ao reconhecer a inexistência de citação válida de espólio

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região declarou a nulidade de processo a partir da f. 62 ao reconhecer a inexistência de citação válida de espólio. A decisão reforma sentença de Juiz da Vara do Trabalho de Aquidauana que, considerando o falecimento do empregador, determinou a retificação do pólo passivo da ação para constar o espólio e o considerou regulamente citado na pessoa da curadora, sua filha e herdeira.

O Juiz registrou que a filha do empregador havia faltado com a verdade já que em petição protocolada em 23 de fevereiro de 2011, dia anterior a audiência inicial, informou sobre a inexistência do processo de inventário, mas ela seria inventariante nomeada desde 16 de fevereiro de 2011. Ao não comparecer à audiência, o magistrado julgou à revelia, considerando o réu confesso quanto à matéria de fato, julgando parcialmente procedentes o pedido do empregado.

Em recurso, a filha do empregador morto argumentou que só passou à condição de representante legal do espólio em 2 de março de 2011 com a expedição de certidão inventariante e após decurso de prazo para eventual impugnação de sua nomeação, por isso, quando da audiência inicial, não detinha legitimidade para representar o espólio.

Segundo a Juíza Convocada Izabella de Castro Ramos, Relatora do processo, o empregador veio a óbito antes do ajuizamento da ação e, por isso, a demanda deveria ter sido direcionada em face do espólio, representado em juízo pelo inventariante ou, se ainda não prestado o compromisso, pelo administrador provisório.

"Mas assim não ocorreu. A rigor, ação foi ajuizada em face de pessoa falecida e em nome desta foi expedida a citação na pessoa da representante (curadora). Disto resulta a inequívoca conclusão de que o processo estava irregular desde o seu nascedouro, faltando ao sujeito passivo da ação capacidade de ser parte", expôs a Juíza Izabella. Assim, "a citação de pessoa falecida, por herdeira que a representou em vida na condição de curadora, é um 'não-ato', por falta de pressuposto processual. Simplesmente não existe".

Ela ressalta em seu voto que nomeação ulterior da herdeira como inventariante em 16 de fevereiro de 2011 , "não tem o condão de validar a citação, seja porque não é possível validar aquilo que, juridicamente, não existe, seja porque o espólio não se confunde com o de cujus".

Dessa forma, completa a Relatora, o Juiz de origem não poderia, após reconhecer que a notificação foi inválida, validar todos os atos processuais realizados com despacho determinando, somente na sentença, a retificação do pólo passivo da ação para espólio.

"O fato é que o prosseguimento do feito nas circunstâncias relatadas violou o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, provejo o recurso para declarar a nulidade do processo a partir da f. 62, determinar o retorno dos autos à origem para inclusão do processo em pauta de audiência inicial, com apresentação de defesa e documentos", finalizou a Relatora.

Proc. N. 0000005-52.2011.5.24.0031 (RO.1)

 

Fonte: TRT 24ª Região

Publicado em 27/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...